MP 1172/23 ajusta o salário-mínimo e a tabela do imposto de renda em 2023

Em 30 de abril o Presidente Lula anunciou ajustes no salário-mínimo e no imposto de renda.

Olá, pessoal, me chamo Yhasmynny Alves. Sou Contadora formada pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL e estou trazendo algumas informações importantes a respeito do reajuste do Salário-Mínimo e da tabela de imposto de renda, ambas estabelecidas pela MP 1172/2023. Então leia até o final para tirar todas as suas dúvidas e, se preferir, deixe um comentário aqui embaixo que leremos todos e responderemos. Vamos lá?

Salário-mínimo de R$ 1.320

Sobre o salário-mínimo, não há nada de tão complexo de entender. No início do ano, passou a vigorar um salário de R$ 1.302, via medida provisória, o que representava apenas um ajuste inflacionário relativos aos doze meses de 2022, calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que fechou o ano com alta de 5,93%. Assim, até abril, o salário base inclusive para os benefícios previdenciários foi de R$ 1.302.

A partir de maio, com a edição da nova medida provisória, o salário-mínimo que passa a vigorar é de R$ 1.320, registrando um aumento real de 2,98%, e como disse Lula em seu discurso oficial: é pouco mas é real!

Imposto de Renda

Sobre o imposto de renda, vou tentar explicar de uma forma fácil e usando exemplos, para que vocês consigam entender. Até abril deste ano, o cálculo do imposto de renda se dava da seguinte forma:

Parte 1: Encontrar a Base de Cálculo

Proventos (Seu salário)Deduções Legais (INSS ou Pensão, por exemplo) = Base de Cálculo do IR

Parte 2: Encontrar o valor do imposto

Base de Cálculo do IR x Alíquota do Enquadramento (definida por lei) – Dedução definida na tabela do IR = Valor do Imposto

A reforma regulamentada pela MP 1172/23, trouxe uma nova opção de cálculo do imposto de renda. Vamos chamar essa forma de Método Simplificado. Nesse cenário, o cálculo se dá pelo abatimento tabelado de R$ 528 dos proventos e que o resultado é multiplicado pela alíquota definida pela nova tabela. Assim, o Governo Federal anuncia a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 2.640 (dois salários-mínimos), mas informa na nova tabela do IR o valor limite de R$ 2.112 para isenção. Veja tabela abaixo:

TABELA

Fonte: Receita Federal

Então vamos para o cálculo com a nova forma. Vamos assumir um salário de R$ 2.640, teto de isenção anunciado, como parâmetro para calcular:

CENÁRIO 1:

Fórmula:

PROVENTOS – DEDUÇÃO TABELADA = BASE DE CÁLCULO x ALÍQUOTA BASE – DEDUÇÕES = VALOR DO IR

Substituindo os valores:

R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112 x 0 – 0 = R$ 0,00 (Isenção)

É importante ressaltar, que o método anterior não foi revogado, mas o Método Simplificado, como estamos chamando aqui, foi criado e deve ou não ser optado pela trabalhadora ou trabalhador, a depender do que lhe trouxer mais vantagens financeiras.

No cenário 1, onde mostro o cálculo com o novo Método Simplificado poderia ser bem diferente e desvantajoso para a trabalhadora ou trabalhador, caso a opção fosse permanecer com o método tradicional. Vamos ver o cálculo no cenário 2:

CENÁRIO 2:

R$ 2.640 – R$ 316,50 (INSS) = R$ 2.323,50 x 7,5% (Alíquota tabelada) = R$ 174,26 – R$ 158,40 = R$ 15,86

Assim, o cenário 2 com o método tradicional de cálculo, traria um desconto em folha de R$ 15,86, saindo da isenção. Deu para entender?

Como conclusão, entendemos aqui que o Governo Federal realmente consegue isentar as assalariadas e assalariados que recebem até dois novos salários-mínimos (R$ 2.640), mas alguns detalhes estão trazendo confusões de entendimento e estamos aqui para explicar tudo para você. Ah, consulte sempre a sua contabilidade, ou fale com a Gestally, empresa de Gestão Contábil há 13 anos ajuda empresas e entidades a melhorar suas práticas de gestão.

Até a próxima!

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