A partir de 2023 os eventos do SST se tornaram obrigatórios para o e-Social e as empresas/entidades precisam estar atentas.
Diariamente empresas e entidades precisam lidar com o bem-estar dos seus colaboradores, tanto por boas práticas do ambiente de trabalho, como para atender as normas regulamentadoras de estrutura e saúde do SST. Para você saber tudo sobre esse assunto, preparamos um artigo importante com todas as informações sobre esse tema.
O que é SST?
Saúde e Segurança do Trabalho – SST, se trata de um grupo de normas que visa garantir ou proporcionar um ambiente de trabalho salutar para o desempenho das funções trabalhistas pelo colaborador ou colaboradora.
Seguir as normativas envolvidas no SST tem diversos benefícios, dentre eles manter a segurança de todas e todos no ambiente de trabalho e evitar processos trabalhistas por negligência de conduta da empresa/entidade ante as normas estabelecidas.
Mas você sabe quais são os eventos do SST?
e-Social: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
A CAT é um registro de um acidente que pode acontecer tanto no ambiente de trabalho, quanto no seu trajeto ou mesmo mediante o reconhecimento de uma doença ocupacional (aquela causada pela atividade no trabalho). Serve como um indicador para manter os dados atualizados sobre acidentes trabalhistas no Brasil e deve ser enviado eletronicamente no primeiro dia útil após o acidente ou, em caso de óbito, de imediato.
Atestado de Saúde Operacional – ASO
Esse evento é superimportante. É crucial para garantir diversos aspectos relacionados à segurança no trabalho e a gestão de pessoas da empresa. Temos diversos ASOs para cada situação do(a) trabalhador(a). São eles:
ASO Admissional: Exame feito no momento da admissão do funcionário ou funcionária. É essencial para avaliar a saúde física e mental do trabalhador. Além de verificar se o colaborador não possui nenhuma condição médica que possa ser agravada pelo trabalho ou representar riscos para sua saúde.
A validade do ASO admissional é de 135 dias, conforme a Norma Regulamentadora 7.
ASO Demissional: Aqui o trabalhador será submetido a análise médica, para saber as condições de saúde no momento do encerramento do vínculo com a empresa/entidade. No ASO demissional, o prazo para realização do exame demissional é de até 10 dias a partir da data de término do contrato.
ASO Retorno ao Trabalho: Necessário apenas quando há um afastamento do funcionário ou funcionário, por motivos de saúde, por um período em geral de 30 dias. Aqui o objetivo é saber se o trabalhador(a) estará apto(a) para voltar ao trabalho após o afastamento.
ASO Mudança de Função: Cada avaliação médica trabalhista será distinta, a depender da função que o(a) trabalhador(a) desempenha. Assim, diante de uma mudança de função, a empresa/entidade deverá encaminhar o(a0) trabalhador(a) a uma clínica de medicina do trabalho para verificar a aptidão deste trabalhador para exercer a nova função e se não apresenta restrições que possam comprometer sua segurança ou saúde.
ASO Periódico: De acordo com a política de saúde ocupacional da empresa, periodicamente todos os funcionários deverão ser submetidos a uma nova avalição médica e atestar a aptidão para continuar desempenhando suas funções trabalhistas. Esse ASO tem como objetivo monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo, identificando possíveis mudanças em seu estado de saúde e contribui para a prevenção de doenças e a manutenção da saúde dos(as) trabalhadores(as).
Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos) – CAT
Um agente nocivo no ambiente de trabalho é um fator de risco à saúde do trabalhador, que é inerente ao ambiente de desempenho desta função trabalhista. De acordo com a NR 15, são considerados agentes nocivos à saúde do trabalhador, por exemplo, entre outros: a) físicos – calor, frio, pressão, radiações ionizantes; b) químicos – poeira, gases; c) biológicos – bactérias, fungos, vírus, bacilos. Este laudo técnico deve ser emitido por uma empresa especializada. As condições do ambiente de trabalho quanto a exposição a Agentes Nocivos, estão na tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte a admissão ou alteração do ambiente de trabalho.
Quem Pode Enviar essas informações para o e-Social? Nós da Gestally proporcionamos esse envio de ASOs e CAT no e-Social para nossos clientes, garantindo o preenchimento correto das informações e o respeito aos prazos, pois como vimos nesse artigo, esses informativos são obrigatórios e geram multas por atraso na informação. O CAT Agentes Nocivos deve ser enviado por uma empresa especializada na área, que pode fazer visitas técnicas ou criar o laudo virtualmente.