O leão volta a ser o centro das atenções nesse fim de primeiro trimestre de 2023.
Dia 15/03 foi a abertura para envio das declarações referentes a receitas obtidas no ano de 2022
Como obrigação para todos os contribuintes que se enquadram na legislação no ano passado, a declaração de imposto de renda é de extrema importância para evitar crimes de sonegação fiscal e até mesmo restituir valores pagos a maior no decorrer do exercício declarado, no caso 2022.
Desde 15 de março, a Receita Federal do Brasil <link da receita federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br> começou a receber as declarações de Imposto de Renda de 2023, que leva em consideração as receitas obtidas por um CPF em todo o ano de 2022. O prazo se estende até o dia 31 de maio e os lotes restituição levam em consideração o período de entrega de cada declaração.
Veja quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2023?
É obrigado a declarar, em 2023, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Fonte: UOL



